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Glauco Pereira
Comentários
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)
Glauco Pereira
Comentário ·
ano passado
A Minuta, A Prisão...E a Lei?
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
ano passado
Análise desprovida de paixão, seja ela contrária ou favorável, é merecedora de reconhecimento justamente por isto. A técnica, as vezes, é algo que poderia se nomear como o "caminho do meio", ou seja, a razão.
Pena que, por tudo que temos vivido e presenciado no nosso país desde as manifestações populares de 2013, a razão foi colocada de lado em nome das narrativas diversas apresentadas.
Tomara que possamos resgatar em algum momento a razoabilidade, sob pena de sucumbirmos todos.
Tempos estranhos, como disse um dia o Min. Marco Aurélio Mello.
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Glauco Pereira
Comentário ·
ano passado
Anotações sobre a obra "O Fascismo Eterno" de Umberto Eco
Diego Prezzi Santos
·
ano passado
Impressionante como ao se observar a realidade com olhos sem paixão por um ou outro mandatário ou detentor temporário do poder, é de se impressionar como a história se repete de tempos em tempos, com requintes de quase crueldade...
E quem não aprende, com as lições da história passada, a como se posicionar, fica sempre a mercê das paixões da maioria ou de um "eleito" como detentor da "novidade" que se mostra, na visão desses e de seus seguidores, como único caminho possível...
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Glauco Pereira
Comentário ·
ano passado
Recurso Extraordinário 955.227: a violação da coisa julgada tributária e a perigosa afronta à segurança jurídica
Processualistas 👠
·
ano passado
Quando o STF, expressão máxima do que poderia se nomear como órgão de cume do Poder Judiciário, ou aquele que poderia, em tese, errar por último, e tais erros ameaçam pedra fundamental, como o é a segurança jurídica, o trânsito em julgado de ações já decidas e sobre as quais já não pairaria insegurança, já que não existe "vácuo" que suscite a um poder ocupar espaços deixados por um outro poder, é hora, como diria o Professor Lênio Luiz Streck, de "estocar alimentos e subir para as montanhas", pois o pior pode estar por vir e ainda há tempo de fugir...
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 2 anos
Política: homens resistem a mulheres
Léo Rosa
·
há 2 anos
A mudança deve começar dentro das famílias, entidade-mor do "patriarcado" tupiniquim, ou alguém discorda disso, e não por discordar, mas com fatos.
Indo além, basta colocar os pés fora de casa para que se observe em quais atividades mais vemos as mulheres, ou seja, o amplo e sem limites "prestadores de serviços" quem abrange um sem número de atividades diversas, em sua grande maioria, sem a exigência de formação.
A medida que se sobe na escala de postos de trabalho, abrangendo atividades que requerem mais responsabilidade, o numero de mulheres vai diminuindo, escasseando, e as que ocupam posição de destaque, quase sempre, conseguiram sua posição por mérito, esforço.
Fica a pergunta: diante das quotas, seja na política ou outros campos, e os seus resultados pífios, dos quais as Câmaras Legislativas, de Vereadores, Câmara dos Deputados, Poder Executivo são prova maior do não-resultado de quotas, será mesmo que a mudança, ou proposta de, partindo do topo, é que trará resultados?
Aí, voltamos a primeira questão: a mudança começara dentro de cada casa, cada família. Sem ser assim, continuares, daqui a 20 30, 40, ter essa mesma discussão como usual, e o pior, repetitiva. nos fins e nos resultados.
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 2 anos
O consumo de drogas e a reincidência - A recente posição do STF
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 2 anos
Irresponsabilidade seria comparar um usuário de drogas com um acusado por tráfico, e conferir ao primeiro a mesma pena do segundo, ou ter a pena do primeiro agravada pelo uso!
Se existe a diferenciação, na própria lei, entre o primeiro e o segundo, sob qual justificativa estaria no ato de apenar o primeiro da mesma forma igual ao segundo, sendo condutas distintas?
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 2 anos
O massacre dos negros no Brasil; a polícia que mata!
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 2 anos
Um verdadeiro "soco na cara" os resultados dessa pesquisa. É difícil saber o que é pior; a crescente, descontrolada e também incentivada política higienista praticada por muitas polícias estaduais, do qual os números são irrefutáveis e não admitem, ou cabem, absolutamente, nenhuma tergiversação, ou o numero de pessoas negras vítimas da violência dessas mesmas policias.
Talvez, em muitos lugares do mundo, números como esses envergonhariam chefes de polícias, chefes de governos, responsáveis pela segurança pública, e porque não dizer, a sociedade como um todo.
Por aqui, nenhum absurdo será que tal numero de mortes seja utilizado como "palanque", a demonstrar um pseudo-resultado de "políticas de segurança pública (Só se for uma espécie de política higienista...).
Somos parte, escondido sob um manto de" democracia racial ", expressão essa muito bem utilizada no texto, uma sociedade doente, que não enxerga tal situação e que pior ainda, normaliza e não se vê nenhuma explicação (como se fosse possível haver) sobre o morticínio que os números comprovam.
Soluções no horizonte? Sinceramente, difícil crer. Mas encarar os números e resultados de frente é um passo urgente, sob pena de tal realidade piorar (Sim, pode piorar).
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 3 anos
O Direito, o Poder, a Justiça e o Processo - O pensamento de J.J. Calmon de Passos
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 3 anos
"Não pode o advogado ser mero catalisador, instrumentalizado para servir aos que realmente vão ser protagonistas."
Parece um retrato mais que perfeito daquela que deveria ser, por excelência, o órgão que representa a classe dos advogados em todo o país, mas só se lembra da principal e essencial razão de sua existência a cada dois anos... Fora isso, nós, os advogados, somos somente número, e nada além disso!
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 3 anos
Drogas: quanto custa proibir?
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 3 anos
Lucido e corajoso artigo. É necessário pensar no passo seguinte, já que a política de enfrentamento as drogas com único fundamento na força do Estado sob o tráfico e também o usuário não mostrou até hoje nenhuma espécie de resultado que se possa dizer razoável.
Mudam as leis, mudam a abordagem e continuamos a tentar apagar fogo numa floresta inteira com uma mangueira de jardim. Das duas, uma: ou acabará a água ou a floresta queimará toda.
Quanto a uma política de proibição total, como o é hoje, é difícil, na sociedade brasileira, uma mudança no sentido de uma liberação, ou controle, tendo o Estado a frente disso. Ressalte-se que o Brasil, e que me perdoem o engano pela afirmação, não pode ser considerado um grande produtor de substâncias entorpecentes. Na verdade, pela conhecida porosidade de nossas fronteiras externas, o país é sim um grande importador e também caminho de passagem para outros mercados mundiais, como Europa, Eua.
É urgente que se descubra sim um novo caminho. Qual seria este, sinceramente não saberia dizer de pronto, mas que a realidade nos mostra a necessidade de que através de estudos, observação da realidade de outros países, se enfrente de forma diferente a realidade posta.
Afinal, tentar sempre a mesma coisa, esperando resultados diferentes, não é jamais a melhor política.
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 3 anos
Posso entrar com novo pedido de aposentadoria? Atrasados e o Tema 1018 do STJ
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Mas, Dra. Alessandra, me corrija se estiver equivocado neste raciocínio a seguir, por favor, diante da seguinte indagação:
O fato de um possível beneficiário poder optar pelo "melhor dos dois mundos", ou seja, a opção pelo benefício implantado administrativamente, e, ao mesmo tempo fazer jus a receber parcelas atrasadas oriundas de um processo judicial, não estaria dando origem a uma terceira espécie de benefício "híbrida", com parte através do pagamento decorrente da concessão via administrativa, e parte com o recebimento de atrasados decorrente da concessão posterior de uma benefício via judicial, ou este raciocínio estaria completamente errado?
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 3 anos
Era só o que faltava: a Resolução 350/2020 do CNJ e o derradeiro incentivo à cooperação judiciária nacional
Processualistas 👠
·
há 3 anos
Uma boa medida e que, ao final, colaborará com as partes, buscando uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz; colaborará com o juízo, com a diminuição de acervos processuais em certos casos...
Mas, fica a pergunta: para muitos litigantes em massa, será que tal medida e sua aplicabilidade encontrará eco e aplicabilidade efetiva? Respostas que somente o tempo nos trará...
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