Prisões cautelares e a inexistência de prazos temporais previstos para sua vigência
Decisão da Corte Suprema da Colômbia.
Decisão da Corte Suprema da Colômbia enfrentou questão que, cada vez mais, encontra questionamentos em nosso país sobre o excesso ou até mesmo inexistência de prazo nas medidas cautelares penais concernente na prisão antes de uma decisão definitiva, questão esta que só encontra resposta adequada, em alguns casos, pelo Colendo STF, e somente quando ultrapassada ou afastada a Súmula 691 do referido tribunal superior.
O prazo máximo de detenção de um ano, que pode ser prorrogado por outro em certos casos, que começou a ser aplicado nesse mês de julho para pessoas em prisão cautelar, deve ser aplicado levando em consideração que as referidas medidas de garantia têm força até a publicação da decisão do sentido da ação*¹ ou a sentença de primeira instância nos processos do sistema penal antigo.
Se a decisão do sentido da ação ou a sentença de primeira instância forem condenatórias com penas de privação de liberdade, o acusado pode continuar a ser detido não mais em virtude da medida cautelar, mas pela sim execução das penas que lhes são impostas pelos juízes.
*¹: a decisão do sentido da ação é um ato decisório que decide se o réu deve ser condenado ou absolvido, levando a novas etapas processuais, como a dosimetria da pena. Difere do sistema brasileiro, no qual a sentença reúne o julgamento acerca da procedência ou não da ação, assim como a dosimetria da pena
Fonte: MercoJUR. Informe jurídico sobre decisões e notícias das Cortes Supremas e Constitucionais dos Estados-Partes do Mercosul e Associados, publicada pelo STF.
Íntegra da decisão:
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