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24 de Abril de 2024

Câmara dos Deputados aprova medida que impedirá progressão de regime para condenados por homicídio de autoridades e agentes de segurança pública.

Matéria agora será analisada no Senado Federal. A nova regra para progressão será também aplicada aos crimes de tráfico, homicídio dolosos, tortura e terrorismo.

Publicado por Glauco Pereira
há 6 anos

A proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9/11). Agora, a matéria será analisada pelo Senado.

O Projeto de Lei 8.504/17 define que a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais federais, civis e militares e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), deixa de considerar crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito porque essa especificação já foi definida no mês passado, com a promulgação da Lei 13.497/17.

O texto aprovado também altera a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática de tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo. Nesses casos, a progressão de regime só ocorrerá após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado, se o preso for réu primário, e de 3/5, se for reincidente. O apenado por crime hediondo não tem direito a indulto, anistia, graça e fiança.

Com informações da Agência Câmara.

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